Período de Recesso no mês de dezembro de 2023.

por Gustavo Mendes publicado 20/12/2023 09h18, última modificação 20/12/2023 09h18

Rafael César Martins de Oliveira (PSDB), na qualidade de Presidente da Câ- mara Municipal de Iaras, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas le- gais e,
Considerando o art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iaras e alterações;
RESOLVE:
Art. 10 Durante o período de recesso legislativo no mês de dezembro de
2023, o expediente da Câmara Municipal de Iaras será das 9h às 12h. Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.