Decisão do STF não retira prerrogativa da Câmara de julgar Prefeito

por adm publicado 18/06/2025 13h29, última modificação 18/06/2025 13h29
Não é verdade que o julgamento das contas dos prefeitos municipais ficarão a cargo dos Tribunais de Contas

Diante das recentes notícias sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982, a Câmara Municipal de Iaras esclarece à população que permanece plenamente vigente sua competência constitucional para o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo Municipal.

Competência da Câmara Municipal

Conforme o art. 31, § 2º, da Constituição Federal, as contas de governo, prestadas anualmente pelo prefeito, devem ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Esse parecer, embora relevante, não possui caráter vinculante, podendo ser afastado pelo voto de dois terços dos vereadores, conforme já pacificado pelo STF.

Decisão do STF na ADPF 982

A decisão do STF na ADPF 982 reafirmou que a Câmara Municipal não possui competência para julgar as chamadas contas de gestão, ou seja, aquelas relativas à atuação administrativa e financeira do prefeito como ordenador de despesas. Essas contas, que avaliam a legalidade de atos administrativos específicos, são julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas, podendo ensejar sanções como multas e ressarcimento ao erário em caso de irregularidades.

Esclarecimento à População

Portanto, é incorreta a afirmação de que a Câmara teria perdido a competência para apreciar as contas do prefeito. A função fiscalizatória e julgadora da Câmara quanto às contas de governo permanece intacta, sendo uma prerrogativa essencial do Poder Legislativo no exercício do controle externo da administração municipal.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e o respeito à Constituição, garantindo à sociedade o controle efetivo sobre a gestão dos recursos públicos e conta com a colaboração da população na sua função fiscalizatória.

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