Concurso Público Iaras

por Raphael Perin última modificação 14/11/2025 12h58

Boa tarde, me chamo Eduardo Gomes da Silva, passei em segundo lugar no último concurso para a vaga de Técnico em Segurança do Trabalho do município de Iaras. A primeira colocada a Sra. ANA CAROLINA BERTOLANI JERÔNIMO, olhando o Linkedin dela, não possui experiência como Técnica em Segurança do Trabalho, somente experiência como Engenheira Civil, e recém-formada em Engenharia de Segurança do Trabalho. Porém foi chamada para a vaga. Sendo assim, ela não atende o requisito do edital do concurso que requere pelo menos 03 ANOS DE EXPERIÊNCIA COMO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, sendo que nem técnica de segurança do trabalho ela é. Desta maneira, eu espero que o edital seja levado ao pé da letra como rege, haja vista que eu possuo mais de 15 anos de registro na área. Sendo assim, não havendo a necessidade do acionamento do Ministério Público. Fico no aguardo de uma devolutiva por parte dessa casa de leis na qual eu e minha família respeitamos muito. Obrigado!

: 13/11/2025 16h27
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20251113162712
: Resolvida

Respostas

1

: perin
: 14/11/2025 12h58
: Aceito

Prezado Sr. Eduardo Gomes da Silva,

Agradecemos por ter entrado em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Iaras e por confiar a esta Casa Legislativa a sua manifestação.

Após análise do seu relato, esclarecemos que, conforme estabelece o ordenamento jurídico, a Câmara Municipal não possui competência para intervir em processos de concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal, bem como na análise ou revisão dos requisitos e critérios adotados na seleção de candidatos. Essas questões são de responsabilidade exclusiva do órgão executivo responsável pelo concurso em questão.

Entendemos a relevância de seu apontamento e sugerimos que sua solicitação seja formalizada diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iaras ou ao órgão responsável pela realização do concurso, que são os competentes para prestar esclarecimentos e tomar eventuais providências, se cabíveis.

Nos mantemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos no âmbito das atribuições do Poder Legislativo Municipal.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Iaras

2

: perin
: 14/11/2025 12h58
: Resolvida

Assunto de competência da Prefeitura Municipal de Iaras

Arquivos anexados

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