Função e Definição

por Interlegis — última modificação 28/01/2021 10h56
O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara Municipal por meio de vereadores eleitos pela população, tendo como principal atribuição a fiscalização e a elaboração de leis.

Em nossa Cidade a Câmara é formada por 9 vereadores, já que o município possui aproximadamente 9.517 habitantes (segundo último censo realizado pelo IBGE) e este número respeita a proporção estabelecida pela constituição federal e lei orgânica municipal.

A Câmara delibera sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a cada 4 anos o Plano Plurianual, e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como: Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. Os vereadores têm legitimidade para autoria de projetos de lei, desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas aperfeiçoando-os, em seguida seu texto é votado em Plenário, podendo ser aprovado ou rejeitado.

O trabalho dos vereadores na Câmara não se resume somente ao momento das Sessões Ordinárias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comissões Permanentes, formulando indicações com solicitações de melhorias para o município e requerimentos para verificar o bom andamento da administração e principalmente o rigoroso acompanhamento da gestão e execução fiscal, proferindo, ainda, o julgamento das contas do prefeito, com auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no município e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo.